
No dia 08 de agosto de 2025, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu início a um debate de grande relevância para o meio jurídico: a definição de critérios para a penhora de salários em casos de dívidas não alimentares. Essa discussão, que busca estabelecer limites claros para equilibrar os direitos do devedor e do credor, representa um marco importante na busca por segurança jurídica e proteção do mínimo existencial.
A penhora de salários, tradicionalmente restrita a dívidas alimentares, tem sido objeto de interpretações divergentes nos tribunais brasileiros. Com o aumento de casos envolvendo dívidas civis e comerciais, a necessidade de diretrizes uniformes tornou-se evidente. O STJ, ao abordar essa questão, visa conciliar o direito do credor de receber o que lhe é devido com a garantia de que o devedor não será privado dos recursos indispensáveis à sua subsistência.
Este movimento do STJ reforça a importância de um Judiciário atento às demandas sociais e econômicas, promovendo decisões que harmonizem interesses opostos. A definição de percentuais ou condições específicas para a penhora de salários pode trazer maior previsibilidade aos processos judiciais, beneficiando tanto credores quanto devedores.
Acompanharemos de perto o desfecho dessa discussão, que promete impactar significativamente a prática jurídica no Brasil. Para saber mais sobre como esse tema pode afetar você ou sua empresa, entre em contato com a Marques de Andrade Advocacia. Nossos atendentes estão à disposição para esclarecer suas dúvidas e oferecer o suporte jurídico necessário.




