
Uma nova decisão da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó/SP reforça os limites protetivos do Código de Defesa do Consumidor no contexto da prestação de serviços educativos. A juíza Flávia Bezerra Tone Xavier declarou nula a cláusula que estipulava multa de 100 % do valor contratual no caso de desistência de curso online, determinando a retenção proporcional de apenas um terço do valor, com restituição parcial e inexigibilidade do restante.
1. Fatos Relevantes e Fundamentação da Decisão
A consumidora havia contratado um curso intitulado “Mentoria High Ticket IA” por R$ 15 mil, tendo quitado metade do valor. Após manifestar insatisfação com o conteúdo e enfrentar dificuldades financeiras, solicitou o cancelamento. A fornecedora exigiu o pagamento integral, quase como penalidade, mesmo já tendo recebido R$ 7.500.
A magistrada reconheceu a relação de consumo, afastou a aplicação do prazo de arrependimento de sete dias (art. 49 do CDC), por se tratar de serviço de execução continuada com possibilidade de rescisão a qualquer tempo. A imposição de multa de 100 % foi considerada violadora dos princípios do equilíbrio contratual e da boa-fé objetiva, resultando em enriquecimento sem causa.
2. Caminhos Jurídicos: Abusividade e Limites Legais
- O art. 51, IV, do CDC veda cláusulas que estabeleçam punições manifestamente excessivas como a multa de 100% aqui anulada pela Justiça. A retenção de apenas 33,33% do valor contratado equilibra os direitos das partes.
- A jurisprudência tem sido uniforme ao considerar abusivas cláusulas que preveem a retenção de 100% em contratos de curso online, especialmente após a consumação parcial do serviço; casos demonstram que tais valores ultrapassam o limite razoável, ferindo o disposto no CDC e o princípio da função social do contrato.
3. Impactos Práticos para o Setor de Educação a Distância
Essa decisão reforça a tutela legal contra práticas abusivas em contratos educacionais. Os provedores de cursos online devem observar, com rigor:
- Cláusulas de rescisão que prevejam multa proporcional, idealmente não superior a 10% do valor remanescente, como sugere doutrina e interpretações do CDC;
- Garantias contratuais transparentes sobre devolução proporcional e prazos claros de desistência;
- Princípios de boa-fé e equilíbrio contratual devem nortear a redação dos contratos, evitando litígios e condenações judiciais.
4. Reflexões Finais
A anulação da cláusula de multa integral e a definição de retenção proporcional representam uma importante reafirmação do poder de revisão judicial dos contratos de adesão, mesmo em ambiente digital. A proteção ao consumidor continua sendo aplicável e eficaz para evitar imposição unilateral de penalidades desproporcionais.
Acompanharemos atentamente o desdobramento desses precedentes, que têm potencial de influenciar a redação de contratos em plataformas de ensino à distância e fóruns acadêmicos. Se quiser aprofundar esse tema, abordando modelos contratuais seguros ou jurisprudência comparada, entre em contato com a Marques de Andrade Advocacia. Nossa equipe está pronta para oferecer o suporte jurídico necessário.




